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A nova lei 23.902 de 2021 de Minas Gerais criou novas regras para o atendimento prioritário às pessoas.
De acordo com a nova lei, é obrigatório, nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, atendimento prioritário para:
Benefício para acompanhante:
O atendimento prioritário também se estende-se ao acompanhante das referidas pessoas.
Obrigação específica para bancos:
Nos estabelecimentos bancários, serão fornecidos assentos para as referidas pessoas que estiverem aguardando atendimento.
Cartaz obrigatório:
Nos locais de atendimento ao público, os estabelecimentos deverão afixar aviso sobre a prioridade de atendimento.
Penalidades:
Em se tratando de estabelecimento privado, será aplicada a multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – UFEMGS. A multa será cobrada em dobro, em caso de reincidência.
Prazo:
Os estabelecimentos terão até o dia 03 de outubro de 2.021 para se adaptarem a essas novas exigências.