Jurídico
A LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi sancionada e encontra-se em vigência desde 18/09/2020.
A derrubada da medida provisória que postergava a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 2021, trouxe aos empresários de todo pais, um cenário de ainda mais inseguranças e dúvidas.
Para quem ainda não está totalmente por dentro do assunto, nossa assessora jurídica, explica que essa lei impõe regras sobre o tratamento de dados de pessoas físicas dentro das empresas, com a finalidade de proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos. Ou seja, a partir da última sexta-feira, para manter dados de pessoas físicas dentro de seus cadastros, é preciso tem uma finalidade especifica para tanto, e além disso, consentimento expresso da pessoa.
Com isso, percebe-se que todas as empresas precisam se adequar à nova lei, sendo preciso ficar atentos ao impacto da Lei sobre suas operações, principalmente no caso das micro e pequenas empresas. Nesse momento, em que o setor de comércio e serviços se reorganiza para a retomada das atividades diante da crise causada pela Covid-19, tornou-se também emergencial a adequação à LGPD.
Sabemos que, ainda mais agora, diante do enfrentamento dessa pandemia, as MPEs são frágeis e pouco capitalizadas e que será um grande desafio ficar em conformidade com tudo o que determina a LGPD. Mas a ACE/CDL Lagoa da Prata mais uma vez está do seu lado para auxiliá-lo nessas adaptações.
Pelas pesquisas reveladas, percebe-se que a grande minoria das empresas ainda não se adequou a LGPD, ou além disso, não sabe por onde começar. Dessa forma, nossa Assessora Jurídica, alerta ainda que é preciso acelerar o processo de maturidade das empresas para evitar complicações futuras, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) passará a aplicar penalidades como multas de até 2% do faturamento, dependendo do incidente.
Estamos diante de um momento de novas adaptações e uma verdadeira revolução na cultura das empresas. Ao mesmo tempo que a nova legislação traz garantias fundamentais no tocante à privacidade e intimidade das pessoas, embaraça ainda mais os alicerces das empresas que já foram duramente afetadas na pandemia.
Um novo momento chegou, esperamos que essa transição inevitável para um novo varejo seja da melhor maneira possível para todos os nossos associados.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO De acordo com a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, aplicável em Lagoa
PERMITIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A ACE/CDL Lagoa da Prata informa aos seus associados, que de acordo com informações
De acordo com essa lei a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos