CONTAGEM DE DIAS ÚTEIS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO:
Os feriados municipais não são contados como dias úteis para fins de apuração do quinto dia útil para pagamento do salário.
Segundo o entendimento oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), consolidado na Instrução Normativa SIT nº 1/1988 (e reforçado em orientações posteriores dos Auditores-Fiscais do Trabalho), para o cálculo exato do quinto dia útil destinado ao pagamento de salários (conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 459 da CLT), a regra é clara:
• Sábado: É contado como dia útil.
• Domingo: Excluído da contagem.
• Feriado (nacional, estadual ou municipal): Também é excluído da contagem.
Exemplo prático de como isso afeta o pagamento:
Se o primeiro dia do mês cair em uma quinta-feira, por exemplo, a contagem dos dias úteis (considerando sábados e excluindo domingos e eventuais feriados municipais no período) pode empurrar o pagamento para mais adiante do que se você estivesse contando apenas dias úteis bancários de segunda a sexta-feira.
Como o sábado entra na conta, o prazo pode vencer mais cedo do que o trabalhador ou o departamento pessoal esperava, exigindo atenção redobrada aos calendários locais de feriados municipais (como o aniversário da cidade ou festividades padroeiras).
Em Lagoa da Prata, os salários relativos ao mês de outubro de 2026 deverão ser pagos até o dia 09 de novembro de 2026, tendo em vista o feriado de finados (02), e São Carlos Borromeu – Municipal (04), facultando ao empregador antecipar esse pagamento.
Em caso de dúvidas sobre a contagem dos dias úteis ou o prazo para pagamento dos salários, consulte a legislação trabalhista vigente ou busque orientação profissional para garantir o cumprimento das obrigações legais da sua empresa.





