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20 | dezembro
Publicado por:
Comunicação ACE/CDL
LGPD nos Tribunais: painel traz a interpretação da lei no judiciário em seu 1° ano de vigência

Afinal, como é compreendida a LGPD nos tribunais? É isso que responde com profundidade o Painel LGPD nos Tribunais. Lançado em outubro de 2021, o projeto é uma iniciativa do Jusbrasil em conjunto com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Assim, o levantamento seleciona as decisões judiciais mais relevantes relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu primeiro ano de vigência no Brasil. Além disso, o LGPD nos Tribunais também traz reflexões sobre o olhar do Poder Judiciário.

No segmento jurídico, o projeto se apresenta como uma fonte fundamental e segura de estudo, trocas e pesquisa, a partir do mapeamento de tendências das práticas adotadas no judiciário brasileiro. A partir do levantamento sobre a LGPD nos Tribunais, é possível tirar insights para profissionais do direito de todo Brasil e promover discussões cada vez mais profundas e enriquecedoras sobre o assunto.

Nesse sentido, o painel contou com a participação de 50 pesquisadores, advindos de diferentes repertórios – os quais passaram por uma rigorosa seleção durante o primeiro semestre de 2021, bem como por uma verdadeira imersão em LGPD pelo período de 1 ano.

Sabe-se que a busca por segurança jurídica e privacidade em plena Era da Disrupção Tecnológica é um dos maiores desafios para a efetividade do direito na contemporaneidade.

Por isso, é mister que os profissionais da área estejam munidos de informação para construírem uma cultura data-driven, isto é, fundamentada em dados dentro dos institutos jurídicos.

Confira a seguir as principais conclusões e insights a partir da jurisprudência do 1º ano da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil! Se aprofunde na contribuição que o Painel LGPD nos Tribunais trouxe para profissionais do direito, visto a compreensão sobre o que é LGPD na Era Digital.

Clique aqui para acessar na íntegra o Painel LGPD nos tribunais.

O que é LGPD na prática?

LGPD é a sigla que denomina “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”. O objetivo principal é oferecer às pessoas a possibilidade de terem mais controle sobre os seus dados e informações pessoais. Ademais, a lei ainda estabelece uma série de regras que restringem as empresas durante a coleta, armazenamento, uso, tratamento e compartilhamento de dados de terceiros, prevendo sanções e multas caso haja seu descumprimento.

Possivelmente, você já tomou conhecimento sobre o que é LGPD antes mesmo de ler esse artigo. Talvez até mesmo já venha adaptando aos poucos seu negócio à essa lei. Então, isso significa que você já se preocupa com o manuseio dos dados dos seus clientes e com a gestão jurídica do seu negócio.

Porém, é importante que você saiba que a LGPD representa muito mais que uma determinação que institui uma série de regras para utilização de informações pessoais. Ou seja, para o segmento do direito, a lei e a própria compreensão sobre LGPD nos tribunais é uma oportunidade de modernizar o mundo jurídico.

É isso que evidencia o Painel LGDP nos Tribunais ao demonstrar que a maioria das decisões processadas no 1º ano de vigência da lei vão muito além dos debates relacionados a danos morais, como poderia ser a expectativa diante do decreto LGPD.

Como tem sido compreendido o conceito de LGPD pelo Poder Judiciário?

O levantamento trazido no projeto LGPD nos Tribunais também fez um alerta no tocante aos fundamentos das decisões: muitas delas citam a LGPD sem discorrer, de fato, sobre os variados e complexos conceitos da lei. Nessas situações, a LGPD nos tribunais é aplicada como um mero reforço a alguma outra lei ou norma, a exemplo do Marco Civil da Internet ou do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, compreender a aplicação da LGPD nos tribunais de forma aprofundada é de suma importância. Afinal, quando analisamos a atual conjuntura, percebemos que tais debates tendem a crescer exponencialmente.

Vale ressaltar que tais resultados obtidos no Painel acerca da LGPD nos Tribunais foram apurados a partir do primeiro ano de vigência da legislação como referência. Nesse sentido, mais do que o retrato de uma LGPD comentada, o painel permite um aprofundamento e complexificação das discussões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados, dentro do judiciário.

Mesmo assim, são apenas 12 meses de decisões LGPD, visto a vigência da lei. Então, dada a sua incipiência, é preciso considerar que a jurisprudência deve amadurecer com o tempo, e você precisa fazer parte desse processo, a partir do estudo e aprofundamento da Doutrina e da compreensão sobre a LGPD nos tribunais.

>>>>> Acesse agora o Painel LGPD nos Tribunais na íntegra

Então, como funciona a LGPD?

A LGPD funciona com o estabelecimento de regras que modificam as operações e o funcionamento das organizações, tendo em vista os dados do cidadão. Ademais, ela impõe penalidades para o não cumprimento das normas e impõe um alto padrão de proteção para a sociedade.

Por isso, para compreender como é interpretada a LGPD nos tribunais, é importante que tenha conhecimento sobre alguns conceitos básicos que alicerçam a Lei Geral de Proteção de Dados:

Dados Pessoais

Dados pessoais podem ser quaisquer informações em que facilmente se identifica uma pessoa. Por exemplo, não há possibilidade de saber o nome de um usuário que navega no site da sua empresa. Porém, se você possuir cookies, ou dados de navegação, poderá impactar a pessoa com uma publicidade, a partir do traqueamento do IP desse visitante. Portanto, cookies também podem ser considerados dados pessoais.

De fato, esse conceito é o que mais diz respeito ao cidadão 4.0, e também reflete a importância de compreender o que é LGPD nos tribunais. Afinal, diante do fenômeno Big Data, nunca se falou tanto em rastros que são deixados por usuários na internet e cibersegurança.

Não por acaso, sobre a LGPD nos Tribunaiso Painel evidenciou que a segunda maior porcentagem das decisões judiciais feitas entre setembro de 2020 e agosto de 2021 – equivalente a 24.6% – diz respeito ao capítulo II da Lei, seção I – Dos Requisitos para o tratamento de dados pessoais.

Assim, se faz habitual discussões genéricas relacionadas aos aspectos processuais referentes à produção de provas e debates acerca de bases legais (com ênfase ao consentimento). Confira o total de processos por capítulos abaixo:

Tratamento de dados

O tratamento se resume às operações que são feitas com os dados pessoais extraídos, como: classificação, acesso, processamento, reprodução, coleta, eliminação, controle da informação, armazenamento, etc.

Ora, como esboçado acima a partir dos insights extraídos no Painel LGPD nos tribunais – enquanto empreendedor – é de suma importância entender também a responsabilidade que você tem a partir do momento em que colhe dados pessoais de seus clientes, tendo em vista o seu tratamento.

Nesse sentido, diante da jurisprudência da LGPD, o capítulo. VII – Da Segurança e das Boas Práticas (Seção I – Da Segurança e do Sigilo de Dados), desponta como terceiro maior porcentagem referente à processos por capítulo, segundo a pesquisa qualitativa descrita no Painel acerca da LGPD nos Tribunais. Veja no gráfico acima.

Bases legais

A partir do momento que a LGPD começou a vigorar, os empreendedores tiveram que utilizar os dados pessoais com uma base legal. Ou seja, se não houver essa hipótese que autoriza o tratamento de dados, certamente a empresa está agindo de forma ilegal.

Enfim, entender a LGPD nos tribunais dentro do contexto jurídico é o primeiro passo para que os diversos tipos de empreendimentos possam se adequar às novas regras

Princípios

De acordo com a lei, há 11 princípios que as empresas devem seguir em relação ao tratamento de dados. Ou seja, cada uma delas institui as melhores práticas, que são obrigatórias e devem ser respeitadas. Por isso, é importante o entendimento sobre a compreensão da LGPD nos tribunais e dentro das empresas.

1 ano de LPGD no Brasil: o que aconteceu?

Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018, entrou em vigência em 2020, enquanto as sanções punitivas só iniciaram em agosto de 2021, por conta da Lei 14.010/20. Enquanto isso, escritórios de advocacia, departamentos públicos e tribunais brasileiros vão se adequando às novas regras.

A saber, segundo a recomendação nº 73/20 do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário devem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados. Para tal feito, foi necessário criar grupos de trabalho para que assim possam ser identificadas medidas para implementação da LGPD.

Ademais, o próprio Conselho Nacional de Justiça estabeleceu medidas de adequação sobre o que é LGPD através da Resolução nº 363/2021. Segundo o documento, a nova política para conselhos de Justiça e tribunais engloba assuntos como:

  • Direitos do titular;
  • Organização e comunicação;
  • Retenção de dados;
  • Cópia de Segurança;
  • Gestão de consentimento;
  • Incidentes de segurança com dados pessoais;
  • Contratos;
  • Planos de respostas;

Assim, cada tribunal deverá criar o seu próprio CGPD, que é o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, uma instância responsável por implementar a lei, como mostra o projeto LGPD nos tribunais IDP.

Além disso, os órgãos devem criar sites com informações acerca da aplicação da LGPD, com informações sobre o que é tratamento de dados LGPD em cada tribunal.

Nesse sentido, sobre a LGPD nos Tribunais, é possível encontrar no Painel, o mapeamento das principais tendências dos Tribunais Superiores (STJ, TST e STF), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).

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LGPD nos Tribunais: interpretação da lei pelo poder judiciário

A LGPD nos Tribunais já deu origem a 274 decisões importantes em todo o Brasil, em diferentes instâncias jurídicas. No entanto, em razão de seu curto período de vigência, os complexos conceitos da lei não foram internalizados pelos tribunais completamente.

Em inúmeras decisões, ela é referenciada como suporte para outras normas existentes, sem que existam fundamentações aprofundadas em tópicos mais diversos da LGPD. Mas, ressalta-se, segundo os pesquisadores que participaram do Painel LGPD nos Tribunais, esse avanço virá com o tempo.

Nesse sentido, a pesquisa desenvolvida pelo Painel ajudará a abrir portas para as próximas análises e maior aprofundamento sobre a perspectiva da LGPD nos tribunais.

Contudo, vale mencionar aqui que a lei já vem sendo utilizada na proteção dos trabalhadores que entraram com processos trabalhistas contras as empresas na qual atuam.

Além disso, existem outros usos, como danos morais, fraude por uso indevido de informações pessoais, entre outros, que falaremos mais adiante.

Por isso, saiba mais sobre o que diz o Painel acerca da LGPD nos Tribunais no próximo tópico e entenda também o que essa pesquisa representa para a Justiça Digital.

Nesse sentido, o Painel emerge como um hotsite LGPD nos Tribunais, o qual contribui com o aprofundamento da lei, tendo em vista seu 1º ano de vigência.

>>>> Acesse o Painel LGPD nos tribunais para ter acesso à todos dados das pesquisas

O que é o Painel LGPD nos Tribunais?

Painel LGPD nos Tribunais é um dashboard que traz o mapeamento e levantamento da jurisprudência do 1º ano da LGPD no Brasil, o qual visa contribuir com o aprofundamento da compreensão sobre o que é LGDP e aprofundamento da discussão na sociedade e meio jurídico.

Tais dados jurídicos são levantados a partir dos próprios tribunais, bem como, de pesquisas qualitativas e quantitativas.

Além disso, na aba interativa de Análise do Painel você pode filtrar as informações por Tribunal, data temática, tipo de decisão e capítulo; como observa-se no gráfico abaixo.

Assim, mais do que uma LGPD comentada, a produção desse projeto contou com a experiência e esforços de dezenas de profissionais, imbuídos em realizar a observação da jurisprudência sobre a LGPD em seu primeiro ano de vigência.

Igualmente, é possível compreender o projeto como: LGPD nos tribunais Jusbrasil e IDP, pois trata-se de uma parceria com o Jusbrasil que ocorreu por intermédio do IDP Privacy Lab, projeto que tem como objetivo realizar estudos avançados sobre Direitos Fundamentais e Proteção de Dados.

Por conseguinte, o Painel teve a colaboração de 50 pesquisadores de áreas distintas, que realizaram uma verdadeira imersão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no período de um ano.

Sem dúvidas, essa parceria uniu esforços para que o debate sobre a proteção de dados fosse fomentado no cenário nacional de forma mais incisiva acerca do 1º ano de vigência da LGPD nos tribunais.

Após mapeamento realizado por esse grupo de estudo, foi analisada a aplicação sobre o que é LGPD nas sentenças dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST), Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Veja abaixo:

>>>> Aprofunde seus estudos com o Painel Interativo LGPD nos tribunais e acesse todas as decisões coletadas na íntegra

Mapeamentos e insights: como tudo foi feito?

A fim de aprofundar a compreensão sobre a LGPD nos tribunais e seus desdobramentos, o levantamento partiu de diversas filtragens realizadas a partir do banco de decisões da Legaltech Jusbrasil. Através da tecnologia da empresa, foi possível contemplar os assuntos:

  • LGPD;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Lei 13.709;

Após a filtragem, foram encontradas 584 decisões, todas publicadas de setembro de 2020 até agosto de 2021. Logo após, as decisões foram analisadas pelos pesquisadores do IDP PrivacyLab. Dessa relação, foram encontradas 274 decisões relevantes na aplicação da LGPD.

Outros achados do Painel LGPD nos Tribunais que merecem destaque

Sobre a LGPD nos Tribunais, o Painel descobriu que grande parte das decisões se referem ao capítulo I da LGPD, que::

“Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Além disso, os fundamentos do art 2º também são muito mencionados:

Art. 2º “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Sendo assim, foram contabilizados 62 casos mencionando esses artigos que tratamos, além de conceitos do Art. 5º e princípios do Art. 7º, que também merecem atenção:

Ademais, o segundo capítulo mais utilizado nos tribunais é o Cap. II, seção I da LGPD, que é aquele que trata dos requisitos para o tratamento de dados pessoais.

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Quais os temas de destaque no primeiro ano da LGPD nos Tribunais?

Segundo o Painel LGPD nos Tribunais, os temas de destaques no primeiro ano de aplicação da LGPD foram:

  • Tratamento de dados na investigação criminal;
  • Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas.
  • Coleta de dados para uso como prova em ações judiciais;
  • Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público;
  • Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados;
  • Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.

Saiba mais!

>>> Clique aqui para acessar na íntegra o Painel LGPD nos Tribunais

Os 6 principais temas no primeiro ano da LGPD nos Tribunais

Os 6 principais temas no primeiro ano da LGPD nos Tribunais foram:

Tratamento de dados na investigação criminal

Decisões importantes nos tribunais superiores e na segunda instância deram enfoque aos limites do tratamento de dados pessoais dentro das investigações criminais, trazendo novamente o que é LGPD na prática.

Sendo assim, o STF abordou a aplicação da LGPD em várias decisões, citando o artigo 4º § 1º da LGPD, que diz:

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

Ademais, a LGPD também foi utilizada em decisões do TJSP, tais como o reforço do sigilo médico profissional ao determinar o trancamento de dados de hospitais e na utilização da LGPD e Marco Civil da Internet para vedar a coleta de dados pessoais em plataformas digitais da internet.

Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas

Foi verificado uma série de pedidos para que as ações ocorram em sigilo dentro das reclamações trabalhistas, ou para que os dados dos reclamantes sejam protegidos. Sendo assim, o objetivo é evitar que o nome dessas pessoas entre na “lista suja de trabalhadores”.

No entanto, há algumas divergências nos pedidos. Isso porque alguns processos utilizam como base a LGPD, enquanto outros entendem que a proteção através das regras vigentes já é o bastante.

Nesse sentido, se estabelece um paradigma relevante para a sociedade e o meio jurídico, o qual requer um amplo entendimento sobre o que é LGPD e seus fundamentos.

Pedido de provas judiciais e LGPD

Normalmente os tribunais não têm considerado alegações que têm como base o estudo superficial da LGPD. Sendo assim, nos casos de alegação de violação da Lei, o caso não é analisado pelas decisões, sobretudo quando os requerentes buscam justificar a não prestação das informações requeridas.

Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público

Tomando como base os princípios de adequação, finalidade e necessidade aplicados ao direito, as Cortes entenderam que deve haver limites no compartilhamento de dados pelo Poder Público, de acordo com a finalidade e situação.

Por exemplo, o STF afirmou em uma das decisões que seria possível compartilhar dados sensíveis de quilombolas por uma questão de saúde pública durante a pandemia COVID-19.

Assim, ilustra-se quanto a compreensão da LGPD nos tribunais vai muito além que questões relacionadas à danos morais.

Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados

Em alguns processos nas relações de consumo em que foi constatado fraudes, os Tribunais tiveram que utilizar a LGPD como complementar à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Danos Morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais

Não houve a identificação de uma tendência única que caracterizasse dano moral in re ipsa nos casos de incidentes relacionados à segurança de dados pessoais.

Sendo assim, algumas decisões entenderam que incidentes de segurança presumem danos morais, enquanto outras podem compreender a demonstração do prejuízo para ser configurado como danos morais.

Nesse sentido, observa-se na prática o que é LGPD nas empresas e os principais pontos de alerta sobre a questão.

Conte com a gente!

Com o aprofundamento sobre o que é Lei Geral de Proteção de Dados os tribunais e operadores do direito vão formar uma nova perspectiva sobre compliance voltada à questão da privacidade, Código de defesa do consumidor e direito digital, como um todo.

Esperamos que as reflexões e dados do Painel LGPD nos Tribunais seja utilizado como base para que haja um debate público sobre o assunto. Ademais, essa é uma oportunidade inicial para que o segmento do direito possa direcionar suas energias em direção à construção de uma justiça mais moderna e justa; a partir do conhecimento sobre a LGPD nos tribunais.

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