
Confirmada a possibilidade de o empregado ser demitido sem justa causa
A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho tinha sido foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano de 1992 (Decreto Legislativo n. 68), e foi confirmada pelo Governo brasileiro em 1995, para vigorar doze meses depois. Uma das questões polêmicas trazidas nesta Convenção 158 era que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, só poderia ocorrer se houvesse “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Portanto, os








