NFS-e no Simples Nacional: novo prazo começa em novembro de 2026

Prazo Prorrogado: Emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Simples Nacional.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) passem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A nova data obrigatória é 1º de novembro de 2026 (substituindo a previsão anterior de setembro). Com isso, a emissão deverá ser feita obrigatoriamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja via aplicativo web ou por integração via API.

O que muda na prática para a sua empresa?

Para facilitar o entendimento, o cronograma divide-se em duas etapas importantes:

  • De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: A única mudança é a obrigatoriedade de utilizar o Emissor Nacional para emitir as notas fiscais de serviço. As regras habituais do Simples Nacional continuam funcionando normalmente.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: Além de continuar usando o emissor nacional, passam a valer as novas regras trazidas pela Reforma Tributária relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), incluindo os devidos destaques nos documentos fiscais, quando exigidos.

Entenda um Termo Jurídico: O que é “Sujeito Passivo”?

No texto jurídico, o termo sujeito passivo aparece para designar quem tem a obrigação de pagar um tributo ou cumprir uma obrigação fiscal.

 

  • Na prática: O sujeito passivo é o contribuinte (neste caso, a sua empresa optante pelo Simples Nacional) que deve seguir a lei, emitir as notas fiscais corretamente e recolher os impostos devidos ao governo.

 

 

Resumo: O que o empresário deve fazer?

Período O que fazer?
1º/11/2026 a 31/12/2026 • Emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.

• Manter os procedimentos atuais do Simples Nacional.

• Sem exigências sobre CBS e IBS por enquanto.

A partir de 1º/01/2027 • Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional.

• Cumprir as novas regras e os destaques referentes à CBS e ao IBS no documento fiscal, conforme a regulamentação específica.

 

 

 

 

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