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Foi publicada a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelando a autorização para que várias atividades do comércio pudessem funcionar permanentemente nos domingos e feriados.
Com a nova regra, os empresários necessitarão de autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, para tanto.
Dessa forma, não podem funcionar normalmente nos domingos e feriados as seguintes atividades comerciais: