A Reforma Tributária trouxe uma novidade para as empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional, ou seja: a possibilidade de optar pelo recolhimento regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Contudo, sob o ponto de vista legal, a folha de salários não gera créditos tributários desses novos tributos. Essa regra impacta diretamente a decisão de prestadores de serviços.
Conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS não incidem sobre os serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego.
Na prática jurídica, isso significa que:
- Ausência de fato gerador no vínculo empregatício: O salário pago ao colaborador não contém incidência de IBS ou CBS, logo, não há imposto embutido que a empresa possa aproveitar como crédito fiscal na cadeia não cumulativa.
- Exemplo prático: Se uma prestadora fatura R$ 100 mil e destina R$ 60 mil para o pagamento de salários, essa despesa reduz o resultado contábil e econômico da empresa, mas não produz nenhum crédito de IBS ou CBS. Além disso, o empresário não pode calcular os tributos devidos sobre os R$ 40 mil restantes apenas diminuindo a receita bruta pela folha salarial.
O Dilema: Permanecer no Simples ou Migrar para o Regime Regular:
A decisão de sair do Simples Nacional para recolher o IBS e a CBS no regime regular exige uma análise estratégica que envolve dois lados da operação:
- Se a empresa permanece no Simples: Não apropria créditos de IBS e CBS das próprias aquisições, mas seus clientes (quando sujeitos ao regime regular) podem aproveitar o montante de crédito autorizado pela legislação, equivalente ao imposto devido por meio do Simples.
- Se a empresa opta pelo regime regular: Passa a apurar o IBS e a CBS de forma destacada e pode aproveitar créditos das aquisições e insumos elegíveis — desde que observados os rigorosos requisitos legais de documentação fiscal e extinção de débitos.
Portanto, a opção pelo regime regular por si só não garante economia. Empresas com alto volume de despesas com pessoal e poucos insumos que gerem créditos tributários devem redobrar a cautela.
Diferença Fundamental: Fator R versus Crédito de IBS/CBS
É comum haver confusão entre os institutos do direito tributário aplicáveis ao Simples Nacional:
- O Fator R: É o mecanismo que relaciona a massa salarial (incluindo pró-labore) à receita bruta dos últimos 12 meses para definir se a atividade será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
- Independência de institutos: O fato de a folha influenciar a alíquota pelo Fator R não transforma salários em créditos de IBS e CBS. São apurações e finalidades jurídicas totalmente distintas.
Atenção aos Benefícios e Despesas com Empregados
Embora o salário em si não gere créditos, nem toda despesa relacionada à equipe possui o mesmo tratamento jurídico.
O artigo 57 da LC nº 214/2025 estabelece condições específicas e restritas para o aproveitamento de créditos sobre itens como:
- Uniformes de uso obrigatório;
- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Determinados benefícios corporativos previstos em lei.
Essas aquisições exigem análise jurídica e contábil individualizada, não autorizando, sob nenhuma hipótese, o cálculo de crédito sobre o montante total da folha salarial.
Check-list: O que conferir antes de tomar a decisão?
Antes de formalizar qualquer alteração, a empresa e sua assessoria contábil devem auditar e levantar os seguintes pontos:
- Composição de custos: Qual é o percentual real da folha de salários sobre o total de despesas operacionais?
- Insumos creditáveis: Quais aquisições da empresa geram direito ao crédito de IBS/CBS e possuem documentação fiscal idônea?
- Enquadramento e Fator R: Qual é a tributação aplicável no Simples e o comportamento histórico do Fator R da atividade?
- Perfil da carteira de clientes: Qual é a proporção entre clientes empresariais (que aproveitam créditos) e consumidores finais (que não aproveitam)?
- Carga tributária e fluxo de caixa: Simulação comparativa do impacto financeiro líquido entre os cenarios de apuração.
Prazos Importantes para o Calendário Fiscal (2026)
- Até 15 de outubro de 2026: Prazo limite para o pedido regular de ingresso no Simples Nacional para o exercício seguinte (2027).
- Até 30 de outubro de 2026: Prazo específico para empresas já optantes pelo Simples escolherem a migração para o regime regular de IBS e CBS, com efeitos práticos previstos de janeiro a junho de 2027.
Confira os principais pontos, entenda os impactos para sua empresa e fique atento aos prazos fiscais de 2026.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACE/CDL Lagoa da Prata e receba as orientações necessárias!





