O peso da folha de pagamento na escolha entre IBS, CBS e Simples Nacional: o que prestadores de serviços precisam saber.

A Reforma Tributária trouxe uma novidade para as empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional, ou seja: a possibilidade de optar pelo recolhimento regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Contudo, sob o ponto de vista legal, a folha de salários não gera créditos tributários desses novos tributos. Essa regra impacta diretamente a decisão de prestadores de serviços.

Conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS não incidem sobre os serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego.

Na prática jurídica, isso significa que:

  • Ausência de fato gerador no vínculo empregatício: O salário pago ao colaborador não contém incidência de IBS ou CBS, logo, não há imposto embutido que a empresa possa aproveitar como crédito fiscal na cadeia não cumulativa.
  • Exemplo prático: Se uma prestadora fatura R$ 100 mil e destina R$ 60 mil para o pagamento de salários, essa despesa reduz o resultado contábil e econômico da empresa, mas não produz nenhum crédito de IBS ou CBS. Além disso, o empresário não pode calcular os tributos devidos sobre os R$ 40 mil restantes apenas diminuindo a receita bruta pela folha salarial.

O Dilema: Permanecer no Simples ou Migrar para o Regime Regular:

A decisão de sair do Simples Nacional para recolher o IBS e a CBS no regime regular exige uma análise estratégica que envolve dois lados da operação:

  1. Se a empresa permanece no Simples: Não apropria créditos de IBS e CBS das próprias aquisições, mas seus clientes (quando sujeitos ao regime regular) podem aproveitar o montante de crédito autorizado pela legislação, equivalente ao imposto devido por meio do Simples.
  2. Se a empresa opta pelo regime regular: Passa a apurar o IBS e a CBS de forma destacada e pode aproveitar créditos das aquisições e insumos elegíveis — desde que observados os rigorosos requisitos legais de documentação fiscal e extinção de débitos.

Portanto, a opção pelo regime regular por si só não garante economia. Empresas com alto volume de despesas com pessoal e poucos insumos que gerem créditos tributários devem redobrar a cautela.

Diferença Fundamental: Fator R versus Crédito de IBS/CBS

É comum haver confusão entre os institutos do direito tributário aplicáveis ao Simples Nacional:

  • O Fator R: É o mecanismo que relaciona a massa salarial (incluindo pró-labore) à receita bruta dos últimos 12 meses para definir se a atividade será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
  • Independência de institutos: O fato de a folha influenciar a alíquota pelo Fator R não transforma salários em créditos de IBS e CBS. São apurações e finalidades jurídicas totalmente distintas.

Atenção aos Benefícios e Despesas com Empregados

Embora o salário em si não gere créditos, nem toda despesa relacionada à equipe possui o mesmo tratamento jurídico.

O artigo 57 da LC nº 214/2025 estabelece condições específicas e restritas para o aproveitamento de créditos sobre itens como:

  • Uniformes de uso obrigatório;
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Determinados benefícios corporativos previstos em lei.

Essas aquisições exigem análise jurídica e contábil individualizada, não autorizando, sob nenhuma hipótese, o cálculo de crédito sobre o montante total da folha salarial.

Check-list: O que conferir antes de tomar a decisão?

Antes de formalizar qualquer alteração, a empresa e sua assessoria contábil devem auditar e levantar os seguintes pontos:

  1. Composição de custos: Qual é o percentual real da folha de salários sobre o total de despesas operacionais?
  2. Insumos creditáveis: Quais aquisições da empresa geram direito ao crédito de IBS/CBS e possuem documentação fiscal idônea?
  3. Enquadramento e Fator R: Qual é a tributação aplicável no Simples e o comportamento histórico do Fator R da atividade?
  4. Perfil da carteira de clientes: Qual é a proporção entre clientes empresariais (que aproveitam créditos) e consumidores finais (que não aproveitam)?
  5. Carga tributária e fluxo de caixa: Simulação comparativa do impacto financeiro líquido entre os cenarios de apuração.

Prazos Importantes para o Calendário Fiscal (2026)

  • Até 15 de outubro de 2026: Prazo limite para o pedido regular de ingresso no Simples Nacional para o exercício seguinte (2027).
  • Até 30 de outubro de 2026: Prazo específico para empresas já optantes pelo Simples escolherem a migração para o regime regular de IBS e CBS, com efeitos práticos previstos de janeiro a junho de 2027.

 

Confira os principais pontos, entenda os impactos para sua empresa e fique atento aos prazos fiscais de 2026.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACE/CDL Lagoa da Prata e receba as orientações necessárias!

 

Posts Relacionados

Notícias

Golpes e fraudes mais comuns contra consumidores no Brasil: como se proteger?

Os consumidores enfrentam uma série de desafios e um dos mais recorrentes é a crescente realização de golpes e fraudes direcionados a pessoas comuns. À medida que a tecnologia avança e os métodos de comunicação se multiplicam, os golpistas encontram maneiras cada vez mais sofisticadas de enganar os consumidores. Neste artigo, discutiremos alguns dos golpes e fraudes mais comuns contra consumidores no Brasil e como você pode se proteger contra eles. 1. GOLPES POR TELEFONE: Um dos golpes mais comuns

Ler post »
Notícias

Esclarecimentos sobre novas regras do Pix

Desde o início de 2025 entraram em vigor as novas regras da Receita Federal (IN RFB nº 2219/2024) para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi em relação às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, que as instituições financeiras deverão informar à Receita Federal por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos

Ler post »
Notícias

Publicada Medida Provisória que cria o Programa Desenrola Brasil

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes teve a medida provisória publicada na terça-feira 06 de junho. Confira os principais pontos da MP n° 1.176/2023: ▪️Renegociação voltada a pessoas físicas a partir de duas faixas Faixa 1: Pessoas físicas que recebem até 2 salários-mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) Benefícios da Faixa 1: Renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não

Ler post »
Notícias

Abertura de negócios gera aporte de R$ 15,9 bi em MG

Minas Gerais é um dos estados que mais criaram negócios. Os dados são do estudo divulgado na sexta-feira (1º) pelo Empresômetro Inteligência de Mercado, plataforma de business intelligence. A análise mostra que de janeiro a agosto de 2021 as novas empresas investiram R$ 15,953 bilhões no Estado, enquanto que no mesmo período de 2020, os aportes chegaram a R$ 11,136 bilhões, uma expansão de 43,26%. O Estado respondeu por 10% do que foi investido em todo o País. O Empresômetro

Ler post »
Notícias

ACE/CDL vai testar empresários e colaboradores para conter avanço da contaminação pelo novo coronavírus no comércio e indústria

A ACE/CDL de Lagoa da Prata vai oferecer testes rápidos para Covid-19 (Sars-Cov-2) para empresários e colaboradores das empresas, indústrias e comércio da cidade. Os testes que indicam se a pessoa está (IgM) ou se esteve com a doença (IgG) serão realizados a partir do dia 01 de Julho de 2020, no consultório médico montado na sede da entidade. A medida possibilitará que aproximadamente 5000 pessoas sejam testadas e qualquer associado, que deseje fazer o exame, mesmo sem pedido médico

Ler post »
Notícias

Estado destina R$ 150 milhões para impulsionar inovação nas empresas

O Governo de Minas, em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), lançou novos produtos do Programa Pró-Inovação, de financiamento e incentivo à inovação no Estado. Com o novo convênio, já são R$ 150 milhões disponíveis impulsionar projetos inovadores de empresas em todo o Estado. Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o Pró-Inovação é atualmente o programa de financiamento mais flexível

Ler post »