Segundo, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, havendo reclamação de produto com defeito, a empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo, inclusive, acionar o fabricante. Só depois de terminado esse prazo, se o problema ainda não foi resolvido, é que o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço.

Fique atento a golpes praticados contra MEIs
A DINÂMICA DO GOLPE É A SEGUINTE: O golpista envia um e-mail à vítima, avisando sobre um saldo devedor referente a uma falsa taxa anual cobrada para alguma associação e envia uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras, e ameaçam o empreendedor com um suposto protesto. No texto, o golpista diz, por exemplo, que “consta em sistema um débito no valor de R$ 138,98” referente à falsa taxa anual associativa. O criminoso ainda destaca que o




