Blog

Jurídico

09 | dezembro
Publicado por:
13º Na suspensão de contrato e redução de jornada de salário

De acordo com a CLT a primeira parcela do pagamento do 13º salário deve ser feito até 30 de novembro de cada ano e a segunda, até o dia 18 de dezembro. Porém, com a chegada da Pandemia algumas determinações legais foram alteradas para os trabalhadores, fazendo com que parte deles tivessem seus contratos suspensos e assim vissem seus direitos modificados.

As variações passaram a ser feitas a partir da implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que possibilitou ao empregador suspender o contrato de trabalho, ou reajustar o tempo de serviço e valor ofertado para seus funcionários, resultando então em entraves quanto ao décimo terceiro.

Para fins de conhecimento, segundo o governo, 8 milhões de acordos foram de suspensão de contrato. Além disso, foram realizados 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário neste ano.

 

Nesse processo, parte significativa ficou em dúvidas quanto ao recebimento do décimo terceiro, isso porque seu valor leva em consideração o tempo de serviço prestado e a média salarial.

Nos casos em que as empresas optaram pela Suspenção do Contrato de trabalho do empregado, o valor é calculado sobre o salário integrado, mas com desconto dos meses em que o contrato se encontrou suspenso.

No entanto, para os empregados que tiveram a redução da jornada e consequente redução salarial, a gratificação natalina deverá ser paga na sua integralidade, considerando o valor da remuneração integral.

A legislação defende acordos coletivos com regras específicas para a gratificação natalina, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que não pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.

Compartilhar

OUTRAS NOTÍCIAS

Saiba como fica o funcionamento do comércio no feriado de 12 de outub.

DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO De acordo com a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, aplicável em Lagoa

07 | outubro
Minas Gerais não terá “Lei Seca” nas eleições de 2022.

PERMITIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A ACE/CDL Lagoa da Prata informa aos seus associados, que de acordo com informações

30 | setembro
Mudanças nas regras dos Planos de Sáude.

De acordo com essa lei a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos

26 | setembro

    Assine nossa
    newsletter

    Receba novidades da ACE/CDL - Lagoa da Prata, agenda de cursos, eventos e muito mais!

    • R. Vinte e Sete de Dezembro, 136, Lagoa da Prata - MG, 35590-050
    • (37) 3261-0850
    • Horário de atendimento de
      segunda a quinta-feira, das
      8h às 18:30h e sexta-feira
      das 8h às 17:30h