DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De acordo com a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, aplicável em Lagoa da Prata, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista em geral, no feriado de 12 de outubro de 2022 (Nossa Senhora Aparecida).
Entretanto, caso o lojista queira funcionar seu estabelecimento, poderá funcionar sem o trabalho de seus empregados;
A ACE/CDL-LP sugere aos lojistas que quiserem funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.
EMPRESAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
É permitido o trabalho neste feriado.
Requisitos para funcionamento no feriado (Gen. Aliment. e comércio em geral):
Para que os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de gêneros alimentícios, possam utilizar de mão de obra de empregado nos feriados deverão:
- Obter o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO, mediante solicitação à Entidade Sindical Patronal, que emitirá o documento.
- Efetuar o pagamento da “TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS”, até 5 (cinco) dias antes de cada feriado, no valor de R$12,00 (doze reais) por empregado.
- Trabalhador que prestar serviço em feriado terá sua jornada estabelecida em 8 (oito) horas, com no mínimo 1 (uma) hora de intervalo, para descanso e alimentação, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a realização de jornada de trabalho extraordinária.
- O comerciário que trabalhar em feriado fará jus a uma gratificação, por cada feriado trabalhado, de R$ 65,53 (sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho, que deverá ser pago junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.
- Os estabelecimentos comerciais, deverão conceder para cada empregado que trabalhar nos feriados, 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do feriado trabalhado, que não poderá, em nenhuma hipótese, ser concedida em dia de domingo e/ou feriado.
- Se não for concedida a folga nesse prazo, o empregador deverá pagar como horas extras, calculadas à base de 100% (cem por cento);
- Não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado o banco de horas para compensação dos feriados trabalhados, sob pena de incidência da multa de R$1.000,00 (uns mil reais), que será destinada integralmente à Entidade Sindical Patronal signatária, além da multa de R$1.000,00 (um mil reais) a favor do empregado prejudicado
- O Trabalhador que se demitir ou vier a ser demitido e que não vier a gozar da folga relativa ao feriado trabalhado, terá direito a uma indenização, correspondente a 1 (um) dia de salário pelo feriado trabalhado, além do valor de R$ 65,53 (sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), a ser pago na rescisão contratual.
- Para o trabalho em feriados deverão ser observados os intervalos intrajornada e interjornada previstos na legislação trabalhista.
- Para o trabalho nos feriados, as empresas deverão fornecer vale-transporte aos seus empregados, na forma da lei.
Observação importante: MULTA
A empresa que utilizar da mão de obra de seus empregados no feriado sem que tenha obtido o Certificado de, incorrerá nas seguintes multas:
- R$1.000,00 (hum mil reais), que será destinada integralmente à Entidade Sindical Patronal signatária, além da multa de R$1.000,00 (hum mil reais) a favor do empregado prejudicado, cumulativa por cada infração;
- R$200,00 (duzentos reais) multiplicado pelo total de trabalhadores da empresa, conforme a GFIP do mês do respectivo feriado, que será destinada integralmente à Entidade Sindical Laboral signatária,
FUNCIONAMENTO SEM A MÃO DE OBRA DE EMPREGADOS:
Caso o lojista queira funcionar seu estabelecimento, deverá ficar atento para o seguinte:
- Poderá funcionar sem o trabalho de seus empregados, sem, entretanto, levar parentes para ajudá-lo, porque estará também sujeito a multa, além de outra, por manter no estabelecimento um empregado sem o devido registro;
- Se o lojista for funcionar seu comércio, então procure associar seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.
CALENDÁRIO DA SEMANA – 10 a 16 de Outubro 2022. |
DIA |
Semana |
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO |
10 |
Segunda-feira |
Normal |
11 |
Terça-feira |
Normal |
12 |
Quarta-feira |
Feriado nacional (Possibilidade de abertura do comércio) |
13 |
Quinta-Feira |
Normal |
14 |
Sexta-feira |
Normal |
15 |
Sábado |
Normal |
16 |
Domingo |
Normal (para quem exerce atividade neste dia) |