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Publicada Medida Provisória que cria o Programa Desenrola Brasil
13 | junho
Publicado por:
Comunicação ACE/CDL

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes teve a medida provisória publicada na terça-feira 06 de junho.

Confira os principais pontos da MP n° 1.176/2023:

▪️Renegociação voltada a pessoas físicas a partir de duas faixas

Faixa 1: Pessoas físicas que recebem até 2 salários-mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Benefícios da Faixa 1: Renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil, contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Faixa 2: Pessoas físicas com dívidas bancárias
Benefícios da Faixa 2: Renegociação direta com a instituição bancária. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

▪️Operações contratadas isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Como irá funcionar?
Credores e devedores deverão solicitar sua participação no programa nos termos de ato a ser publicado pelo Ministério da Fazenda. Quanto aos agentes financeiros habilitados, estes financiarão, com recursos próprios, as dívidas incluídas no Desenrola Brasil, podendo cobrar tarifa pelos serviços prestado aos credores.

Próximos passos: O texto seguirá para análise de Comissão Mista no Congresso Nacional.
Será aberto prazo de 6 dias, não incluindo feriados ou finais de semana, para apresentação de emendas à Medida Provisória.

Sobre o impacto do programa Desenrola Brasil, o Sistema CNDL/SPC está analisando, junto ao setor, as implicações e viabilidade da Medida Provisória no mercado de crédito brasileiro.

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