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Com a publicação da Lei nº 23.894, de 3 de setembro de 2021, foi criada a possibilidade de parcelamento de débitos do ICMS em Minas Gerais.
De acordo com a nova lei, os débitos relativos ao ICMS, as multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, poderão ser pagos de forma parcelada, pelo prazo de cento e oitenta meses.
Observação:
Poderão ser incluídos os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte a repartições fazendárias decorrentes de infrações relacionadas a créditos tributários do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Prazo para pagar ou pedir o parcelamento:
Para ter direito ao parcelamento e às reduções previstas na lei, o interessado deverá pagar o débito, ou solicitar o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2.021.
Prazo para pagar ou pedir o parcelamento:
Tanto o pagamento à vista, quanto a implementação do parcelamento deverá ser efetivada até 31 de outubro de 2021.
Condições para o parcelamento:
Não será exigido do devedor a comprovação: