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Está em vigor em Minas Gerais o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que adotou as regras previstas no Convênio CONFAZ 50/2022.
De acordo com esse decreto, as instituições bancárias deverão apresentar à Secretaria da Fazenda estadual todas as informações relativas às operações realizadas por meio do “PIX”, assim como já aconteceu com as operações de cartões de crédito/ débito.
Essa é uma forma de identificar pagamentos feitos sem a devida emissão de documento fiscal, podendo, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, serem excluídas do Simples Nacional, já que essa é uma das condições para se manter no sistema do Simples Nacional.
A recomendação é de que os lojistas revejam procedimentos de vendas e verifiquem eventuais pendências junto ao seu contador, com a respectiva regularização de débitos, evitando-se consequências indesejadas.
A ACE/CDL Lagoa da Prata disponibiliza seu jurídico para demais informações.