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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2.021, com força de lei, que define o novo salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, no valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Piso salarial do comércio de Lagoa da Prata
Considerando-se que a remuneração mensal do colaborador não pode ser menos que um salário mínimo, e considerando-se que o atual piso salarial da categoria dos comerciários para a região de Lagoa da Prata é de R$1.196,48 (um mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), os empregadores deverão ajustar, a partir de 1º de janeiro de 2.022 os salários dos seus colaboradores ao valor mínimo de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), até que outro valor seja definido pelas entidades sindicais.