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Novas medidas de proteção aos entregadores de aplicativos
12 | janeiro
Publicado por:
Dr. Reginaldo Moreira, Assessor Jurídico da ACE/CDL

Foi publicada a lei nº 14.297 de 05 de janeiro de 2022, que cria medidas de proteção ao entregador de empresa de aplicativo, durante a vigência do estado de emergência decorrente da Covid-19.

A ACE/CDL de Lagoa da Prata informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 14.297 de 05 de janeiro de 2022, que cria medidas de proteção ao entregador de empresa de aplicativo, durante a vigência do estado de emergência decorrente da Covid-19.

Segundo a norma, a empresa de aplicativo de entrega deve:

  • Contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços;
  • Cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
  • Assegurar ao entregado afastado em razão de infecção pela Covid-19, assistência financeira (calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador pelo período de quinze dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico;
  • Fornecer ao entregador informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
  • Disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
  • Permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e,
  • Garantir o acesso do entregador a água potável.
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