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Foi publicado o Decreto 10.977 de 23 de fevereiro de 2.022, que cria um número único de carteira de identidade para todo o país. O número usado para o registro nacional será o do CPF.
O visual do documento também será único para todo o país e ela poderá ser obtida no formato físico e digital. Isso simplificará a vida do cidadão e aumentará a segurança.
O número usado será o do CPF do cidadão. O visual da carteira de identidade também será único para todo o país
Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.
O decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.
Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um Estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acabará com essa possibilidade e coíbe fraudes, pois, quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via.
A emissão da carteira de identidade é gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.
Se quem for solicitar o documento ainda não tiver o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF.
A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação.
Não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.
O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão da seguinte forma:
PRAZO DE: | PARA QUEM TEM IDADE ATÉ: |
cinco anos | 11 anos de idade; |
dez anos | de 12 a 59 anos |
indeterminado | a partir dos 60 anos |