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Mudanças nas regras dos Planos de Sáude
26 | setembro
Publicado por:
Dr. Reginaldo Moreira, Assessor Jurídico da ACE/CDL

Está em vigor a lei 14.454 de 21 de setembro de 2022 que altera as regras sobre os planos privados de assistência à saúde.

De acordo com essa lei a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.

O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.

No caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no referido rol de procedimentos, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:

  1. Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
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