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Diferentemente do que aconteceu em outros anos, nesta edição os jogos serão realizados durante o final do mês de novembro e com a previsão de término no dia 18 de dezembro de 2022, período em que o comércio se encontra mais atuante, para fins das comemorações de natal.
Sob o ponto de vista legal não existe qualquer norma que regularize o funcionamento do comércio para fins da copa das confederações 2022, portanto, caberá ao lojista dispensar ou não o empregado para assistir aos jogos que se realizarem no período.
Também não aconteceu qualquer acordo ou convenção coletiva de sindicatos das categorias do empregado e lojista, tratando sobre o assunto.
É muito comum que haja fechamento do comércio no horário dos jogos, entretanto, caso o lojista queira manter seu estabelecimento aberto durante os jogos do Brasil na Copa das Confederações deverá ficar atento a sua segurança, combinando com vizinhos para não permanecer sozinho, possibilitando a ocorrência de furtos ou roubos.
Jogos realizados durante a semana
Devido ao horário em que se realizarão os jogos do Brasil, e que o término do expediente do comércio na cidade ocorre às 18 horas, sugere-se o encerramento das atividades:
HORÁRIO DE FECHAMENTO DO COMÉRCIO | HORÁRIO DO JOGO |
15:30h | 16h |
12:30 (com retorno às 15:30) | 13h |
De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio 2022 – as horas trabalhadas a mais em um dia, limitadas a 02 (duas) horas diárias, podem ser compensadas no prazo de até 10 meses, contados da data em que foram prestadas.
Portanto, o lojista pode se programar, exigindo do empregado o trabalho extra durante os dias que antecederem os jogos e compensá-los nos horários de realização dos mesmos, liberando o empregado mais cedo, ou disponibilizando horário para ver os jogos.
É bom lembrar que, para a utilização do banco de horas, presume-se a prévia prestação de horas extras, não podendo ser dada a folga para compensação futura no mesmo.
Observação:
Se a mulher ou o menor for prestar horas extras, antes de começar, deverá ter um intervalo de 15 minutos, conforme previsto no artigo 384, combinado com o artigo 413 da CLT;
Uma alternativa seria a disponibilização de um aparelho de televisão no estabelecimento, procedimento este que deve ser utilizado com cautela, para que não sejam tumultuados os trabalhos da empresa ou do vizinho de loja.
Observação:
Pela experiência se tem notado que após os jogos é muito fraco o retorno de clientes às lojas para compras, ainda mais, considerando-se os jogos que terão início às 13h ou 16h. Na verdade, somente com o primeiro jogo que se poderá ter a ideia de movimento do comércio durante e após o mesmo.
Sugestão:
É recomendável que se oriente aos empregados para evitar os excessos na manifestação antes, durante e após os jogos, bem como sobre a proibição de uso de bebidas alcoólicas ou uso de outras substâncias entorpecentes.
O lojista que fechar o comércio mais cedo, por iniciativa própria, fora das regras do banco de horas, não pode descontar do empregado as horas que concedeu para fins de ver os jogos da copa do mundo.
Atividades essenciais como, postos de gasolina, supermercados, farmácias e outras de lazer como, bares, restaurantes, etc, que geralmente tem horário estendidos não terão como “fechar” nos horários e retornar após os jogos. Portanto poderá o lojista, caso queira, disponibilizar um aparelho de televisão para os empregados.
Não houve divulgação oficial sobre o funcionamento dos bancos e Órgãos públicos nos dias em que se realizarem os jogos da Copa do Mundo 2022.