Funcionamento do Comércio em Lagoa da Prata (MG) nos Feriados de Novembro de 2026

Feriados Novembro 2026 em Lagoa da Prata – MG

 

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS.

Informamos que, nos termos da Cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
aplicável ao município de Lagoa da Prata, é autorizado o funcionamento do comércio em
geral com a utilização de mão de obra de empregados nos seguintes feriados:

 

1. Calendário de Feriados Autorizados

Dia Dia da Semana Feriado / Celebração Abrangência
02 Segunda-feira Finados Nacional
04 Quarta-feira São Carlos Borromeu Municipal
15 Domingo Proclamação da República Nacional
20 Sexta-feira Dia da Consciência Negra Nacional

 

2. Requisitos Obrigatórios para Abertura com Empregados

Para que o estabelecimento comercial (varejista, atacadista ou do ramo alimentício) possa utilizar a mão de obra de seus colaboradores nos referidos feriados, é indispensável o cumprimento estrito das seguintes exigências:

1. Certificado de Adesão: Obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, mediante solicitação prévia junto ao Sindicato Patronal.

2. Taxa de Funcionamento: Efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 12,00 por empregado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de cada feriado.

3. Jornada de Trabalho: A jornada no feriado será fixada estritamente em 8 (oito) horas, garantido o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. É vedada, sob qualquer hipótese, a realização de horas extraordinárias.

4. Gratificação de Alimentação: O trabalhador fará jus ao recebimento de abono/gratificação no valor de R$ 70,40 por feriado trabalhado, a título indenizatório (sem natureza salarial), a ser pago conjuntamente com a folha de pagamento do mês correspondente.

5. Folga Compensatória: Deverá ser concedida 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado, no prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias. A folga compensatória não poderá coincidir com domingos ou outros feriados.

6. Não Concessão da Folga: Caso a folga não seja fruída no prazo de 60 dias, o empregador ficará obrigado a quitar o dia trabalhado como hora extraordinária, com adicional de 100% (cem por cento).

7. Proibição do Banco de Horas: É expressamente proibida a utilização do sistema de Banco de Horas para compensação do trabalho prestado em feriados.

8. Rescisão Contratual: Havendo desligamento do empregado (por iniciativa própria ou do empregador) sem a fruição da folga devida, o trabalhador receberá, em sua rescisão, indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, acrescida da gratificação de R$ 70,40.

9. Intervalos e Vale-Transporte: Devem ser rigorosamente observados os intervalos intrajornada e interjornada estabelecidos pela CLT, bem como o fornecimento regular de vale-transporte para o deslocamento no dia festivo.

 

3. Penalidades e Multas por Descumprimento

A empresa que utilizar a mão de obra de seus empregados sem a devida autorização ou sem o Certificado de Adesão estará sujeita às seguintes sanções cumulativas:

Multa de R$ 1.000,00 em favor do Sindicato Patronal signatário, por infração;

Multa de R$ 1.000,00 revertida diretamente ao empregado prejudicado, por infração;

Multa adicional de R$ 200,00 por empregado do quadro geral da empresa (com base na GFIP/eSocial do mês respectivo), destinada integralmente ao Sindicato Laboral signatário.

 

4. Considerações Finais e Orientações

Empresas de Gêneros Alimentícios: Estão expressamente autorizadas a funcionar nos feriados citados, mediante o cumprimento das regras estabelecidas.

Empresas de Comércio em geral: Há permissão específica para funcionamento somente no dia 20 de novembro;

Funcionamento Sem Empregados: O lojista que optar por abrir o estabelecimento utilizando apenas a própria mão de obra (sem empregados) poderá fazê-lo livremente, isento das exigências e taxas acima.

Recomendação de Segurança: A ACE/CDL-LP sugere aos empresários que optarem pela abertura que alinhem seus horários de funcionamento com o comércio vizinho, fortalecendo a segurança local e prevenindo potenciais ocorrências patronais ou patrimoniais.
Reginaldo

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