Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil contempla duas faixas de benefícios, com condições diferentes de renegociação. Veja as regras a seguir:
Faixa I
A Faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O
Ministério da Fazenda estima que esta linha deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.
Para esse grupo, o programa deve oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5.000 e que tenham sido cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada.
Para os financiamentos, haverá cobrança de 1,99% de juros ao mês, com prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50.
A carência será de, no mínimo, 30 dias ou, prazo máximo, de 59 dias.
No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix.
O pagamento à vista será feito via plataforma, e o valor será repassado ao credor.
Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá fazer nova negativação.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas:
- Dívidas de crédito rural;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantia real;
- Operações com funding ou risco de terceiros;
- Outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Segundo o ministério, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, estimulando a oferta de melhores condições aos devedores.
Faixa II
A Faixa II é destinada somente às pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação diretamente.
O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações.
Neste caso, o governo pretende oferecer às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para aumentarem a oferta de crédito.
Assim como na Faixa I, o programa vai atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas:
- Dívidas que sejam relativas a crédito rural;
- Débitos que possuam garantia da União ou de entidade pública;
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
A Fazenda estima que serão beneficiados cerca de 30 milhões de pessoas nesta faixa. Além disso, a pasta informou que as operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas de até R$ 100
Neste primeiro momento, a Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.
O perdão para dívidas de até R$ 100 vale apenas para os bancos. Débitos com fornecedores, varejistas, entre outros, terão de ser renegociados.
Adesão de credores
Na lista de condições para a adesão de credores, a norma determina que instituições financeiras, bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito deverão providenciar: em até 30 dias da publicação da portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1.
Também estabelece que os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola deverão se habilitar no programa, solicitar habilitação negocial e tecnológica junto ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e realizar a integração tecnológica com a plataforma digital da entidade operadora.
A portaria publicada nesta quarta-feira prevê que a Fazenda editará ainda outra portaria para regulamentar outros aspectos da operação do programa, dentre eles o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros a título de ressarcimento pelos custos da prestação do serviço de financiamento e o limite de garantia do FGO, por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.
Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, após esta portaria, está previsto para o mês que vem o cadastro dos credores e das dívidas no sistema.
O leilão de descontos entre os credores, que definirá quais deles vão participar de fato do programa, deve ocorrer só em agosto.
E, em setembro, os devedores já devem ter acesso à plataforma para renegociar suas dívidas.