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A nova Convenção Coletiva do Comércio de Lagoa da Prata para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 foi celebrada entre as Entidades Sindicais e tem as seguintes condições:
APLICAÇÃO DAS NORMAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias econômicas do comércio varejista e atacadista e profissional – empregados do comércio, referente às seguintes cidades:
Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Cláudio, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paineiras, Papagaios, Perdigão, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da Saudade/MG.
REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (REPIS)
Esse é um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, criado por convenção coletiva para que empresas possam pagar salários menores aos seus empregados e ter benefícios nela previstos.
Para que o empregador possa se valer dos benefícios, deverá cumprir os seguintes requisitos:
De acordo com a convenção coletiva do comércio, o empregador que se utilizar dos benefícios do REPIS, sem o cumprimento desses requisitos, estará sujeito:
SALÁRIO DE INGRESSO:
Menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2025. | R$1628,63 |
MICRO – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP, que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (REPIS – a partir de 1º de janeiro de 2024). | R$1.558,11 |
GARANTIA MÍNIMA MENSAL
Empresas NÃO ADERENTES ao REPIS | Empresas ADERENTES ao REPIS | ||
Comissionista puro | R$1.680,84 | R$1.607,95 | |
Comissionista misto | R$1.628,63 | R$1.558,11 | |
REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados que recebem valores acima da garantia mínima, os empregadores deverão conceder reajustes salariais, conforme a data de admissão no ano de 2023 na seguinte proporção:
MÊS DE ADMISSÃO | ÍNDICE |
FATOR DE MULTIPLICAÇÃO
|
Até Janeiro/2024 | 4,77% | 1,0477% |
Fevereiro/2024 | 4,36% | 1,0436% |
Março/2024 | 3,96% | 1,0396% |
Abril/2024 | 3,56% | 1,0356% |
Maio/ 2024 | 3,16% | 1,0316% |
Junho/2024 | 2,76% | 1,0276% |
JuIho/ 2024 | 2,36% | 1,0236% |
Agosto/2024 | 1,96% | 1,0196% |
Setembro/2024 | 1,57% | 1,0157% |
Outubro/2024 | 1,17% | 1.0117% |
Novembro/2024 | 0,78% | 1,0078% |
Dezembro/2024 | 0,39% | 1,0039% |
Observações:
PRÊMIOS
Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima | R$114,31 |
Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima | R$57,16 |
QUEBRA DE CAIXA
Função exclusiva de caixa – R$65,43 |
Observação: Se a partir de 1º de janeiro de 2025 o empregador não mais exigir do empregado a reposição de diferenças apuradas em caixa, ficará dispensado de pagar a “quebra de caixa”
DIA DO COMERCIÁRIO
Será comemorado na segunda-feira de Carnaval (03.03.2025), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Cidade.
Observação: O empregador que não conceder folga ao empregado nesse dia, deverá dar uma folga ao empregado no prazo de 90 (noventa) dias desde aquela data.
HORAS EXTRAS:
Aplicam-se o adicional de 100% sobre o valor das horas extras, permitida a utilização do banco de horas.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS – NÃO OPTANTES PELO REPIS
As empresas podem optar pela utilização do banco de horas extras, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 2 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da prestação da hora.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS – OPTANTES PELO REPIS
Para as empresas que não aderirem ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS, o prazo para compensação das horas extras será de até 10 (dez) meses, contados da data da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
ESTABILIDADE DA GESTANTE:
Fica garantido à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a concepção, até 60 (sessenta) dias após o prazo da licença oficial, ou seja, a empregada terá estabilidade no emprego pelo prazo legal de 5 (cinco) meses e mais a garantia convencional de 60 (sessenta) dias após o parto.
FALTAS PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZES:
Será abonada 1 (uma) falta do comerciário, por semestre, para acompanhar os seus dependentes e incapazes, para atendimento médico.
Observação: A comprovação de comparecimento deve ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito horas) contados do atendimento, seu comparecimento como acompanhante, por meio de atestado ou declaração assinada pelo médico responsável.
EMPREGADO ESTUDANTE:
Nos dias de provas escolares, o empregado estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o horário de trabalho, poderá ausentar-se da empresa, 2 (duas) horas antes e até 1 (uma) hora após o término da prova ou exame, desde que avise previamente o empregador com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e, depois, comprove o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino.
TRABALHO EM FERIADOS
É PERMITIDO O TRABALHO NOS FERIADOS, exceto nos seguintes feriados: a) 1º/01/2025 (Dia da Confraternização Universal); b) 1º/05/2025 (Dia do Trabalho) e, c) 25/12/2025 (Natal).
SOMENTE SERÁ PERMITIDO O TRABALHO NO FERIADO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.025.
MULTA:
No caso de descumprimento dessa norma, será aplicada a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por empregado e por cada descumprimento, que será revertida na proporção de 50% (cinquenta por cento) aos trabalhadores e 50% (cinquenta por cento) às Entidades Sindicais signatárias desse instrumento coletivo.
Requisitos para funcionamento no feriado:
Para que os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de gêneros alimentícios, possam utilizar de mão de obra de empregado nos feriados deverão:
Observação importante: MULTA
A empresa que utilizar da mão de obra de seus empregados no feriado sem que tenha obtido o Certificado de, incorrerá nas seguintes multas:
DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais do mês de janeiro de 2.025, devem ser pagas junto com o salário de fevereiro /2025, pagável até o 5º dia útil de março/2.025.
CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
Para efeito de pagamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão contratual, será tomada por base de cálculo a média das comissões percebidas nos últimos 6 (seis) ou 12 (doze) meses, a que for mais favorável ao empregado.
Ainda tem dúvidas sobre a Convenção Coletiva do Comércio 2025? Entre em contato com a ACE/CDL e fale com nosso assessor jurídico para obter todas as orientações necessárias!