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Desde o início deste mês, os microempreendedores individuais (MEI) começaram a pagar os novos valores das guias mensais DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a contribuição que garante direitos como aposentadoria e auxílio doença, entre outros. Agora, elas variam de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade exercida, mas esse pequeno aumento está longe de ser a grande dor de cabeça para quem exerce essa modalidade. Cada vez mais sofisticados, os golpes que miram esses CNPJ’s ocorrem diariamente e, se utilizando justamente da vantagem do MEI em resolver todas as obrigações pela internet, podem passar despercebidos no início.
Kályta Caetano, contadora e especialista da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs, explica que é comum o responsável pelo CNPJ ficar exposto a diversas tentativas de fraudes logo após a abertura da empresa. “Nós sabemos como esse processo e o volume de informações podem ser confusos em um primeiro momento e, neste contexto, muitos empreendedores começam a receber, logo de cara, diversos e-mails, ligações e mensagens com ofertas de serviços que você não sabia da existência ou necessidade antes”, diz.
A MaisMei listou os quatro golpes mais comuns, baseados em relatos de seus mais de 1,5 milhão de usuários cadastrados.
1- Golpe da taxa associativa
A taxa anual associativa, como o próprio nome diz, se refere a um valor pago para associações comerciais ou empresariais. Existem diversas dessas organizações, praticamente uma para cada atividade, nas quais o empreendedor pode se associar com seu devido consentimento.
Acontece que inúmeros microempreendedores têm recebido uma cobrança por e-mail, informando que consta em sistema um débito que, normalmente, gira em torno de R$188,98 a R$ 288,98, sendo esse débito referente a TAXA ÚNICA ASSOCIATIVA – (Pagamento Único). O documento falso é enviado com características de um documento oficial, informando que o mesmo irá para protesto em caso de não pagamento.
“Reforçamos que a contribuição ou recolhimento de taxas para associações, sindicatos ou cobranças de boletos de quaisquer tipos, não é obrigatória, ou seja, se você não se associou a nenhuma instituição ou solicitou o serviço, não realize qualquer pagamento”, aconselha Kályta.
2- Golpe do cadastramento nacional de empresas
Suposta cobrança de um CNDE (Cadastramento Nacional de Empresa) no valor de R$97,00, em que alegam se tratar de uma “contribuição anual”, sob a ameaça de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o “cancelamento” do CNPJ.
A Receita Federal não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa via e-mail. As únicas obrigações do MEI são o pagamento mensal da guia DAS e o envio da declaração anual de faturamento (DASN) uma vez ao ano.
3- Golpe do Boleto de Registro de Domínio
Algumas empresas encaminham aos empreendedores uma cobrança do INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sem que tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, geralmente simulando se tratar de taxa obrigatória oficial da entidade.
Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”. Essas correspondências alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta “edição anual de marcas e patentes”, no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.
“Se voi feito por você, deverá entrar em contato com a empresa para solicicê receber algum boleto de cobrança a respeito do registro do seu nome fantasia que não fotar o cancelamento da cobrança e caso não seja feito, procurar os meios legais”, afirma a contadora.
4 – Golpe da Guia DAS descontado na fatura de energia
O Golpe da Guia DAS MEI acontece com o envio de uma correspondência falsa ou contato via telefone onde os estelionatários afirmam ser da Prefeitura da sua cidade e, nela, aparece como remetente “Simples Nacional” e que a única forma de pagamento disponível é PIX para desconto na conta de energia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não realiza quaisquer tipos de cobranças, parcerias com Prefeituras, empresas privadas, com desconto do pagamento do imposto DAS – MEI em contas de água, luz ou telefone.