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A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho tinha sido foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano de 1992 (Decreto Legislativo n. 68), e foi confirmada pelo Governo brasileiro em 1995, para vigorar doze meses depois.
Uma das questões polêmicas trazidas nesta Convenção 158 era que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, só poderia ocorrer se houvesse “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Portanto, os empregadores não poderiam dispensar empregados, senão, por justa causa.
Ocorre que a norma foi suspensa no Brasil desde 1996, por meio de Decreto do presidente da república, quando foi iniciada uma discussão jurídica sobre a validade ou não deste decreto, até que em 26 de maio de 2023 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade do referido decreto presidencial, confirmando o entendimento de que os empregadores podem dispensar empregados sem justa causa.