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A marca da sua empresa é registrada? Mais do que definir o nome da sua empresa, também é importante realizar o seu registro para garantir exclusividade e mais profissionalismo, com o objetivo de obter segurança jurídica e evitar ainda uma série de problemas futuramente.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa e deve ser entendida como o referencial da qualidade do seu produto ou serviço. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes, já que é a principal ligação entre o negócio e o cliente.
Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca deve ser visto como um investimento, já pode refletir no caixa da sua empresa. Saiba o que é necessário para entrar com o pedido de registro de marcas e conheça as etapas do processo.
A marca é a identidade do seu negócio, ou seja, a forma como ela será conhecida no mercado. Portanto, deve traduzir a imagem que se deseja passar para o seu público e representar o posicionamento estratégico da empresa.
Ela deve criar uma proximidade com o seu público, e transmitir os valores e estilo da empresa com o cuidado de não gerar impactos negativos no futuro. Mas essa definição do nome, não depende apenas da criatividade do responsável, mas também da disponibilidade no mercado para que seja feito o registro.
1 – Uma marca não registrada não existe: Sem o devido registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, podemos dizer que marcas não registradas simplesmente não existem e que a sua patente ou marca sequer é sua.
2 – Proteção contra o uso indevido de marca: O registro de marca protege esse importante ativo do uso indevido por terceiros e empresas não autorizadas. Ou seja, fazer esse procedimento protege a identidade de sua empresa de plágios ou, mesmo, de roubos de marcas.
3 – Evita a perda da identidade da sua empresa: Caso a sua marca seja utilizada por outra empresa, você corre o risco de ter que competir pelo nome e ainda corre o risco de ter que mudar de nome.
4 – Exclusividade e credibilidade: Somente a sua empresa poderá utilizar o seu nome em todo o país e sua uma marca também passa mais confiança e credibilidade para os seus clientes.
Pesquise a viabilidade
Faça uma pesquisa minuciosa para verificar se a marca está disponível para registro e se não haverá nenhum impedimento que possa prejudicar o registro. Uma boa dica para iniciar essa etapa é por meio de consulta no próprio site do INPI.
Defina o setor da sua marca
É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.
Conheça e defina a apresentação da sua marca
Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaix. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.
É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.
Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitada
Para realizar o registro da marca é preciso acessar o site do INPI e seguir as etapas para a realização deste serviço. Para saber tudo o que você precisa providenciar, valores e documentos, acesse o site aqui.
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição terminar, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.
Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.