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Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 de julho a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos, para ser promulgado.
Embora analise como positiva a aprovação da reforma, o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, destaca que ainda existem brigas importantes que serão travadas pela Federação, no que diz respeito às alíquotas que serão aprovadas em lei complementar posteriormente.
“Temos uma preocupação grande em relação a qual será o percentual da alíquota padrão que será cobrado futuramente. Entendemos que uma alíquota muito alta pode onerar pesadamente o setor e causar uma desaceleração, além de aumento de preços”, explica, recomendando que todo o setor e a sociedade fiquem atentos aos debates que vão se seguir.
Confira a seguir um resumo com alguns pontos importantes sobre a reforma tributária:
1. Simplificar o sistema tributário;
2. Acabar com a guerra fiscal entre os estados;
3. Dar mais transparência ao sistema;
4. Acabar com privilégios tributários;
5. Acabar com a cumulatividade;
1. Unificação de tributos:
(Tributos Federais) IPI+PIS+CONFINS = CBS
(Tributo municipal + Tributo Estadual) ISS+ICMS = IBS
2. Determinação de alíquota única:
Alíquota padrão; Alíquota Reduzida (60% inferior à alíquota padrão); Alíquota zero
Haverá uma alíquota única para a CBS e o IBS, ainda a ser estabelecida. Alguns setores conseguiram direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
Entre os setores com isenção desses impostos estão: Medicamentos, dispositivos médicos, produtos e serviços para o PROUNI, produtores rurais com renda bruta de até R$3,6 milhões anuais e itens da cesta básica.
Haverá também o Imposto Seletivo. O IS terá alíquotas mais altas para produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
3. Cobrança no destino
Os tributos serão pagos ao estado e ao município onde aconteceram as operações de compra, não mais para a origem do produto. Estados produtores receberão compensações durante o período de transição.
4. Período de Transição
O CBS e o IBS passarão a ser cobrados a partir de 2026 com alíquotas de 0,9% e 0,1% respectivamente. A transação durará até 2032, sendo que, a partir de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas até a extinção em 2032. Em relação ao CBS, o texto prevê a extinção do PIS e do Confins e a redução à zero do IPI, excetuando-se aos produtos da Zona Franca de Manaus, em 2027.
A reforma mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.
Embora o optante pelo Simples Nacional não possa aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.
O texto não traz o percentual das alíquotas que serão cobradas de cada setor. Após a aprovação final da PEC, lei complementar definirá as alíquotas.
1. Maior simplicidade: Será necessário menos tempo e recursos investidos para calcular e pagar impostos;
2. Não-cumulatividade: Visa evitar a tributação em cascata, que ocorre quando um produto ou serviço é tributado em várias etapas da cadeia produtiva. Com a não-cumulatividade, os impostos pagos nas etapas anteriores são creditados e compensados nas etapas posteriores, reduzindo o acúmulo de impostos e evitando a dupla tributação;
3. Estimativa de crescimento do PIB e geração de empregos – Estudos preveem que a reforma pode gerar um crescimento de 12% do PIB, notadamente cerca de 10% no setor de comércio e serviços, em 15 anos. Além disso, estima-se aumento de 7,5% nos empregos em relação ao final de 2022.
1. Incertezas em relação às alíquotas – os percentuais serão definidos em lei complementar, portanto, até agora, apenas especula-se qual será o peso das alíquotas sobre o setor de comércio e serviços. Especialistas argumentam que as alíquotas devem ficar em torno de 25% a 30%, o que seria demasiadamente oneroso.
2. Incertezas em relação ao impacto no setor de comércio e serviços – A complexidade do sistema tributário atual e a mudança constante dos textos que correm no congresso dificultam a realização de estudos fidedignos para se calcular o impacto no nosso setor. Mesmo considerando uma alíquota de 25% ou 30%, há que se considerar os impactos do fim do efeito cascata e dos ganhos de produtividade.
3. Faltam garantias de que a carga tributária não aumentará – a pec muda o texto constitucional, mas a necessidade de aprovação de leis complementares após a promulgação da reforma para conhecermos os pormenores da reforma. Dentro do que foi apresentado até agora, apesar das promessas de não se aumentar a carga tributária, não há nada formal que garanta esse desejo.
A Federação vem desempenhando um importante trabalho institucional em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em busca de melhorias na Reforma Tributária. Com representação ativa, defendemos os interesses dos empresários do setor de comércio e serviços em Minas e estamos movimentando as bases para pressionar os Senadores a incluir na reforma os seguintes pontos:
1) Artigo que garanta a manutenção da carga tributária pelo menos até o fim da transição. Emenda semelhante foi proposta na Câmara, porém rejeitada.
2) Desoneração da folha de pagamento, inclusive com possibilidade de aproveitamento de créditos;
3) Obrigatoriedade de anexação de análise de impacto regulatório nos projetos de leis complementares citados na reforma.
A reforma foi aprovada na Câmara dos Deputados em 1º e 2º turnos. Os próximos passos são:
1. Apreciação no SENADO – no Senado Federal, haverá oportunidade para alteração no texto. É o momento para propor emendas ao projeto e aprimorar a reforma. Assim como na Câmara, é necessário votos de 3 / 5 dos senadores (49/81) em dois turnos. Caso não atinja esse número, a reforma é rejeitada e arquivada;
2. SE houver modificação substancial no texto no Senado, a pec da reforma retorna à Câmara para nova apreciação;
3. Por se tratar de uma PEC não há que se falar em veto presidencial. O que for decidido pelo Congresso será lei.