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Como fica o funcionamento do comércio no Carnaval 2024
25 | janeiro
Publicado por:
Dr. Reginaldo Moreira, Assessor Jurídico da ACE/CDL

As festividades do carnaval ocorrerão entre o dia 10 até o dia 14 de fevereiro/2024. O período de carnaval não é considerado como feriado, pois não existe lei que o defina dessa forma.

Se não há lei em Lagoa da Prata definindo esse período como feriado ou de interesse municipal o fechamento do comércio, o empregador pode exigir que os empregados trabalhem normalmente.

 

Convenção coletiva de trabalho:

Se existir convenção coletiva de trabalho que determine que o período de Carnaval seja considerado dia de folga, deverá o empregador respeitá-la. Entretanto, até o momento não aconteceu esse tipo de acordo ou convenção entre os sindicatos patronais e de empregados.

Tradicionalmente, na segunda-feira de carnaval é comemorado por antecipação o dia do comerciário, que é previsto para o dia 30 de outubro do mesmo ano.

Segundo orientação do Sindicato da categoria, embora ainda não esteja em vigor a Convenção Coletiva para este ano de 2024, deve ser mantida a comemoração do dia do comerciário na segunda-feira de carnaval. Portanto, o comércio lojista não poderá funcionar nesse dia.

Caso o empregador resolva dispensar o empregado do trabalho por todo o período de carnaval, agirá por liberalidade, mas não poderá descontar no salário do trabalhador.

Assim, as atividades de comércio deverão funcionar da seguinte forma:

 

DIA / MÊS SITUAÇÃO

 

10/Fev Sábado Funcionamento normal
11/Fev Domingo Não funciona
12/Fev Segunda-feira Não funciona – /Comem. do dia do comerciário
13/Fev Terça-feira Funcionamento normal
14/Fev Quarta-feira Funcionamento normal

 

OBSERVAÇÃO:

Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao comércio lojista (varejista). Para outros ramos específicos do comércio, podem existir normas diferentes de funcionamento, como é o caso do comércio atacadista, serviços e indústrias.

ÓRGÃOS PÚBLICOS E BANCOS

Ainda não se tem notícias, mas, geralmente os órgãos públicos Federais, Estaduais e do Município de Lagoa da Prata decretam ponto facultativo aos funcionários públicos nesse período de carnaval e não funcionam na Segunda-feira, Terça-feira, e na quarta-feira até as 12 (doze) horas.

Os bancos, com base na Resolução n°. 2.875 do Banco Central, não funcionarão na Segunda-feira e na Terça-feira de carnaval, por não considerar esses dias como úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas.

 

VENCIMENTO DE DÍVIDAS

As dívidas (boletos, duplicatas, títulos diversos) que vencerem nesse período, poderão ser pagos na quarta-feira de cinzas, nas agências bancárias, sem acréscimos ou, com a utilização dos sistemas eletrônicos de pagamento, mesmo durante esses dias de recesso.

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