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As festividades do carnaval ocorrerão entre o dia 10 até o dia 14 de fevereiro/2024. O período de carnaval não é considerado como feriado, pois não existe lei que o defina dessa forma.
Se não há lei em Lagoa da Prata definindo esse período como feriado ou de interesse municipal o fechamento do comércio, o empregador pode exigir que os empregados trabalhem normalmente.
Convenção coletiva de trabalho:
Se existir convenção coletiva de trabalho que determine que o período de Carnaval seja considerado dia de folga, deverá o empregador respeitá-la. Entretanto, até o momento não aconteceu esse tipo de acordo ou convenção entre os sindicatos patronais e de empregados.
Tradicionalmente, na segunda-feira de carnaval é comemorado por antecipação o dia do comerciário, que é previsto para o dia 30 de outubro do mesmo ano.
Segundo orientação do Sindicato da categoria, embora ainda não esteja em vigor a Convenção Coletiva para este ano de 2024, deve ser mantida a comemoração do dia do comerciário na segunda-feira de carnaval. Portanto, o comércio lojista não poderá funcionar nesse dia.
Caso o empregador resolva dispensar o empregado do trabalho por todo o período de carnaval, agirá por liberalidade, mas não poderá descontar no salário do trabalhador.
Assim, as atividades de comércio deverão funcionar da seguinte forma:
DIA / MÊS | SITUAÇÃO
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10/Fev | Sábado | Funcionamento normal |
11/Fev | Domingo | Não funciona |
12/Fev | Segunda-feira | Não funciona – /Comem. do dia do comerciário |
13/Fev | Terça-feira | Funcionamento normal |
14/Fev | Quarta-feira | Funcionamento normal |
OBSERVAÇÃO:
Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao comércio lojista (varejista). Para outros ramos específicos do comércio, podem existir normas diferentes de funcionamento, como é o caso do comércio atacadista, serviços e indústrias.
Ainda não se tem notícias, mas, geralmente os órgãos públicos Federais, Estaduais e do Município de Lagoa da Prata decretam ponto facultativo aos funcionários públicos nesse período de carnaval e não funcionam na Segunda-feira, Terça-feira, e na quarta-feira até as 12 (doze) horas.
Os bancos, com base na Resolução n°. 2.875 do Banco Central, não funcionarão na Segunda-feira e na Terça-feira de carnaval, por não considerar esses dias como úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas.
As dívidas (boletos, duplicatas, títulos diversos) que vencerem nesse período, poderão ser pagos na quarta-feira de cinzas, nas agências bancárias, sem acréscimos ou, com a utilização dos sistemas eletrônicos de pagamento, mesmo durante esses dias de recesso.