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Como fica o funcionamento do comércio de Lagoa da Prata nos feriados do mês de novembro
No mês de novembro há os seguintes feriados: dia 02 – Finados (nacional), dia 04 – São Carlos Borromeu (municipal) e dia 15 – Proclamação da República (nacional)
PROIBIDO O TRABALHO DO EMPREGADO
Conforme previsto no artigo 70 da CLT (consolidação das Leis do Trabalho) é proibido o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos.
Com a perda de validade da Medida Provisória nº 927 em julho/2021 não é mais possível fazer a antecipação de feriados pelos empregadores.
PENALIDADE
O trabalho irregular do empregado em dias de feriados nacionais ou religiosos sujeita o infrator à multa que pode chegar a R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho. (Art. 75 da CLT), além da penalidade de advertência aplicável pelo Município, face ao funcionamento irregular.
DA PERMISSÃO PARA ABERTURA DO COMÉRCIO
a) Os sócios da empresa podem trabalhar sozinhos, sem a utilização da mão de obra de seus empregados, parentes e outras pessoas não sócias, sob pena de o Ministério do Trabalho considerar como mão-de-obra de empregado não registrado.
b) A recomendação que a ACE/CDL-LP faz é que, se o lojista for funcionar seu comércio, que procure associar seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.