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Como já informado, o governo havia cancelado a autorização para que várias atividades do comércio pudessem funcionar permanentemente nos domingos e feriados, e era necessária a autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal para tanto.
Com a publicação da Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023, houve alteração da data de vigência da nova regra, que somente terá validade a partir de 1º de março de 2.024 e as atividades atingidas pela norma são as seguintes: