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COMÉRCIO VAREJISTA “EM GERAL” VOLTA A TER A AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS.
28 | novembro
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Como já informado, o governo havia cancelado a autorização para que várias atividades do comércio pudessem funcionar permanentemente nos domingos e feriados, e era necessária a autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal para tanto.

 

Com a publicação da Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023, houve alteração da data de vigência da nova regra, que somente terá validade a partir de 1º de março de 2.024 e as atividades atingidas pela norma são as seguintes:

 

  1. Varejistas de peixe;
  2. Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  1. Varejistas de aves e ovos;
  2. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  3. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em geral;
  1. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  2. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  3. Comércio varejista em geral.
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