Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8/3) o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego.
A proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
A proposta aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto sancionado, nos casos em que as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covi-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
“É uma vitória para todos nós. Os direitos das trabalhadoras gestantes estão garantidos e a competitividade das mulheres no mercado de trabalho também. Da forma como estava, as trabalhadoras poderiam sofrer discriminação pelo fato de quererem engravidar ou por já estarem grávidas”, destaca o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra.