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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.206 de 06 de fevereiro de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, incidentes a partir do mês de fevereiro de 2024.
A faixa de isenção do imposto é para ganhos até o valor de 2.259,20.
Quem ganha salário equivalente até dois mínimos, para que não tenha que arcar com o imposto de renda, aplica-se o seguinte critério:
Portanto, a tabela progressiva para o ano de 2.024 ficou assim:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Reginaldo Moreira de Oliveira
Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP