ALTERAÇÃO DA TABELA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.206 de 06 de fevereiro de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, incidentes a partir do mês de fevereiro de 2024.

A faixa de isenção do imposto é para ganhos até o valor de 2.259,20.

Quem ganha salário equivalente até dois mínimos, para que não tenha que arcar com o imposto de renda, aplica-se o seguinte critério:

  1. Sobre o valor bruto do salário há incidência da previdência social;
  2. Deduzido o valor da previdência social, aplica-se a tabela do imposto de renda;
  3. Do valor encontrado, faz-se a dedução da parcela prevista na tabela, apurando-se, ao final, a inexistência de imposto a ser retido do empregado.

Portanto, a tabela progressiva para o ano de 2.024 ficou assim:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

 

Reginaldo Moreira de Oliveira

Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP

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