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A ACE/CDL de Lagoa da Prata informa aos seus associados sobre a ocorrência de novo golpe que vem acontecendo contra MEI.
A DINÂMICA DO GOLPE É A SEGUINTE:
O golpista envia um e-mail à vítima, avisando sobre um saldo devedor referente a uma falsa taxa anual cobrada para alguma associação e envia uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras, e ameaçam o empreendedor com um suposto protesto.
No texto, o golpista diz, por exemplo, que “consta em sistema um débito no valor de R$ 138,98” referente à falsa taxa anual associativa.
O criminoso ainda destaca que o valor original do débito era de R$ 99, “porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas“.
O e-mail fornece um “novo prazo” para o suposto débito ser quitado e pontua que, após a data limite, “o título será negativado e enviado para protesto“.
No mesmo documento, o golpista informa que, quando foi aberta o MEI, também foi perguntado se havia interesse de se associar à Associação Nacional das Empresas e isso foi aceito e solicitado, e por isso a taxa realmente seria devida.
Ao final, o golpista dá as instruções de como o pagamento deve ser feito. Neste caso, o débito deveria ser quitado por meio do PIX – seja pelo método do ”QR Code” ou pelo sistema copiar e colar.
MEI NÃO É OBRIGADO A PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS
As pessoas físicas e jurídicas têm direito de se associar ou não, e as taxas associativas, na maioria das vezes são cobradas de forma anual, podem ser pagas a diversos tipos de associações, como sindicatos, por exemplo, e é preciso um documento formal, que não acontece de forma automática.
Se a empresa for aberta pelos canais corretos (por meio do ambiente gov.br, sem nenhum custo para a formalização), não será perguntado ao empreendedor sobre nenhuma associação no momento da abertura.
O MEI nunca é obrigado a pagar essa contribuição associativa ao sindicato, justamente por não ser filiado a nada, e o próprio site do governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória para MEIs.
A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.
A Lei Complementar nº 123, de 2006, também isenta da obrigatoriedade de se filiar a qualquer tipo de associação as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
SAIBA IDENTIFICAR UM GOLPE
Entre os principais pontos que podem indicar fraude:
COMO OS GOLPISTAS TÊM ACESSO AOS DADOS DO MEI
Por se tratar de dados cadastrais, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é aberto a qualquer pessoa. Assim, ao escrever o nome de uma empresa ou pessoa na internet, mais o termo “CNPJ”, diversos sites disponibilizam dados como nomes, telefones, endereços e e-mails do responsável por aquele CNPJ, facilitando o acesso a quem tiver interesse.
RECOMENDAÇÕES
Nunca pague boletos ou faça transferências bancárias sem ter certeza de que esteja pagando algo realmente devido;
Nunca informe dados para pessoas desconhecidas e peça sempre a ajuda de um profissional especializado.
A ACE/CDL-LP disponibiliza serviço de consultoria para sanar dúvidas desse tipo e outras da área jurídica.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP