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Fique atento a golpes praticados contra MEIs
13 | junho
Publicado por:
Dr. Reginaldo Moreira, Assessor Jurídico da ACE/CDL

A ACE/CDL de Lagoa da Prata informa aos seus associados sobre a ocorrência de novo golpe que vem acontecendo contra MEI.

A DINÂMICA DO GOLPE É A SEGUINTE:

O golpista envia um e-mail à vítima, avisando sobre um saldo devedor referente a uma falsa taxa anual cobrada para alguma associação e envia uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras, e ameaçam o empreendedor com um suposto protesto.

No texto, o golpista diz, por exemplo, que “consta em sistema um débito no valor de R$ 138,98” referente à falsa taxa anual associativa.

O criminoso ainda destaca que o valor original do débito era de R$ 99, “porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas“.

O e-mail fornece um “novo prazo” para o suposto débito ser quitado e pontua que, após a data limite, “o título será negativado e enviado para protesto“.

No mesmo documento, o golpista informa que, quando foi aberta o MEI, também foi perguntado se havia interesse de se associar à Associação Nacional das Empresas e isso foi aceito e solicitado, e por isso a taxa realmente seria devida.

Ao final, o golpista dá as instruções de como o pagamento deve ser feito. Neste caso, o débito deveria ser quitado por meio do PIX – seja pelo método do ”QR Code” ou pelo sistema copiar e colar.

MEI NÃO É OBRIGADO A PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS

As pessoas físicas e jurídicas têm direito de se associar ou não, e as taxas associativas, na maioria das vezes são cobradas de forma anual, podem ser pagas a diversos tipos de associações, como sindicatos, por exemplo, e é preciso um documento formal, que não acontece de forma automática.

Se a empresa for aberta pelos canais corretos (por meio do ambiente gov.br, sem nenhum custo para a formalização), não será perguntado ao empreendedor sobre nenhuma associação no momento da abertura.

O MEI nunca é obrigado a pagar essa contribuição associativa ao sindicato, justamente por não ser filiado a nada, e o próprio site do governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória para MEIs.

A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.

A Lei Complementar nº 123, de 2006, também isenta da obrigatoriedade de se filiar a qualquer tipo de associação as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

SAIBA IDENTIFICAR UM GOLPE

Entre os principais pontos que podem indicar fraude:

  • Textos com erros de digitação ou pontuação;
  • Endereços de e-mail com caracteres diferentes, com um travessão ou uma letra a mais;
  • Endereços de e-mail que não tenham o “.com.br”
  • E-mails enviados muito fora do horário comercial;
  • Textos com palavras que ponham medo, como “urgente”, “atenção”, ou termos como “você será processado”.
  • As falsas cobranças também podem ser feitas por outros meios, como a chegada de correspondência com boletos falsos na casa da pessoa ou sede da empresa.

COMO OS GOLPISTAS TÊM ACESSO AOS DADOS DO MEI

Por se tratar de dados cadastrais, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é aberto a qualquer pessoa. Assim, ao escrever o nome de uma empresa ou pessoa na internet, mais o termo “CNPJ”, diversos sites disponibilizam dados como nomes, telefones, endereços e e-mails do responsável por aquele CNPJ, facilitando o acesso a quem tiver interesse.

RECOMENDAÇÕES

Nunca pague boletos ou faça transferências bancárias sem ter certeza de que esteja pagando algo realmente devido;

Nunca informe dados para pessoas desconhecidas e peça sempre a ajuda de um profissional especializado.

A ACE/CDL-LP disponibiliza serviço de consultoria para sanar dúvidas desse tipo e outras da área jurídica.

 

Reginaldo Moreira de Oliveira

Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP

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