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Os valores de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para profissionais que contribuem de forma individual —que inclui autônomos— ou facultativa vão subir a partir de fevereiro.
A mudança acontece porque a contribuição acompanha o salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.
Seguindo a alíquota de 5% sobre o piso salarial (R$ 65,10), acrescida de impostos a depender da atividade exercida, os novos valores para MEIs (Microempreendedores Individuais) variam de R$ 66,10 a R$ 71,10.
Quem exerce atividades de comércio e indústria terá de contribuir com mais R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), resultando em R$ 66,10 de contribuição. Se for prestador de serviços, incidem mais R$ 5 referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 70,10. Se atuar nas duas categorias, a soma dos dois impostos resulta em R$ 71,10.
Para MEI Caminhoneiros, a alíquota inicial é de R$ 156,24, mais os impostos citados relativos às atividades exercidas.
A contribuição mensal é calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês.
Já para profissionais autônomos, denominados “contribuintes individuais” na nomenclatura previdenciária, as alíquotas sobre o salário-mínimo permanecem inalteradas, em 11% e 20%.
Em 2023, contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário-mínimo (R$ 143,22 ao mês). Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.
Já contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês). A diferença desta categoria para a anterior reside no que o segurado tem direito — o código 1007, além de garantir aposentadoria por idade, assegura também por tempo de contribuição.
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas também contribuem com alíquota de 20% do salário-mínimo até 20% do teto do INSS. Aqui, porém, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, à medida que a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago para o órgão federal.
Nesta categoria, o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere à contribuição.
Para contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos, as alíquotas também se mantêm.
Facultativos de baixa renda, inscritos sob o código 1929, contribuem com 5% do salário mínimo, a R$ 65,10 ao mês. É preciso que, nesta categoria, contribuintes estejam inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
Já para aqueles que não exercem atividade remunerada, inscritos sob o código 1473, a contribuição é de 11% do piso salarial (R$ 143,22 ao mês) e dá direito à aposentadoria por idade.
Trabalhadores sob o código 1406, que dá direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entram com alíquota de 20% do piso a 20% do valor do teto do INSS, resultando em um valor mínimo entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.