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Muitos empresários estão se preparando para as vendas da Black Friday e também no Natal.
Importante frisar que a legislação vigente, Lei 10.101/2000 permite o trabalho no comércio em geral aos domingos e feriados, respeitados em todos os casos, a legislação municipal para autorização de funcionamento do comércio nesses dias e o repouso semanal remunerado.
Para os domingos, além da permissão municipal estabeleceu que a cada dois domingos trabalhados o terceiro domingo deverá ser gozado pelo empregado obrigatoriamente como repouso semanal remunerado.
Com relação ao trabalho no dia de feriado é necessário a autorização constante em acordo ou convenção coletiva firmada com o respectivo sindicato com as regras específicas para o trabalho no feriado. Importante aqui avaliar a convenção coletiva aplicável ao comércio em cada município ou região, que podem eventualmente variar ou trazer normas mais rígidas para o feriado.