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Operações com pix serão fiscalizadas
19 | setembro
Publicado por:
Reginaldo Moreira de Oliveira Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP

Está em vigor em Minas Gerais o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que adotou as regras previstas no Convênio CONFAZ 50/2022.

De acordo com esse decreto, as instituições bancárias deverão apresentar à Secretaria da Fazenda estadual todas as informações relativas às operações realizadas por meio do “PIX”, assim como já aconteceu com as operações de cartões de crédito/ débito.

Essa é uma forma de identificar pagamentos feitos sem a devida emissão de documento fiscal, podendo, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, serem excluídas do Simples Nacional, já que essa é uma das condições para se manter no sistema do Simples Nacional.

A recomendação é de que os lojistas revejam procedimentos de vendas e verifiquem eventuais pendências junto ao seu contador, com a respectiva regularização de débitos, evitando-se consequências indesejadas.

A ACE/CDL Lagoa da Prata disponibiliza seu jurídico para demais informações.

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