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Entenda como acontece o funcionamento do comércio de Lagoa da Prata durante o carnaval 2022
18 | fevereiro
Publicado por:
Dr. Reginaldo Moreira, Assessor Jurídico da ACE/CDL

Em decorrência da Pandemia da Covid 19, estão canceladas as comemorações de carnaval em Lagoa da Prata para este ano de 2022. O carnaval não é um feriado nacional, mas sim, ponto facultativo, conforme diretriz do Governo Federal, pois trata-se apenas de uma tradição cultural.

Por isso, cabe aos estados e municípios se posicionarem e legislarem a respeito.

Tradicionalmente, na segunda-feira de carnaval é comemorado por antecipação o dia do comerciário, que é previsto para o dia 30 de outubro. Em Lagoa da Prata, segundo orientação do Sindicato da categoria será mantida a referida data de comemoração, de forma que no dia 28/02 não haverá atividades de comércio.

Nos demais dias não há lei que impeça o funcionamento do comércio, ficando a critério do empresário funcionar ou não. Como descrito abaixo:

28/02 – Segunda-feira Sem funcionamento (comemoração do dia do comerciário)
01/03 – Terça-feira Funcionamento Normal
02/03 – Quarta-feira Funcionamento Normal 

*Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao comércio varejista e podem existir normas diferentes para o comércio atacadista, serviços e indústrias.

Órgãos públicos e bancos

Os órgãos públicos Federais, Estaduais e do Município de Lagoa da Prata decretaram ponto facultativo aos funcionários públicos e não funcionarão na Segunda-feira (28/Fevereiro), Terça-feira (1º/Março) e na quarta-feira (02/março) até as 12 (doze) horas.

Os bancos, com base na Resolução n°. 2.875 do Banco Central, não funcionarão na Segunda-feira e na Terça-feira de carnaval, por não considerar esses dias como úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas.

Vencimento de dívidas

As dívidas (boletos, duplicatas, títulos diversos) que vencerem nesse período, poderão ser pagos na quarta-feira de cinzas, nas agências bancárias, sem acréscimos ou, com a utilização dos sistemas eletrônicos de pagamento, mesmo durante esses dias de recesso.

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